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Lei de Responsabilidade Fiscal e Controle Interno

by Ramiro Batista da Luz last modified 2007-10-29 18:00

Lei de Responsabilidade Fiscal e Controle Interno foram temas do congresso de servidores públicos

Aconteceu neste final de semana, na cidade de Foz do Iguaçu, o XIV Congresso da Ascam-PR (Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná), juntamente com o VIII Encontro Regional de Servidores e Vereadores da Região Sul. O evento que foi realizado, no período de 17 a 19, no plenário da Câmara Municipal de Foz de Iguaçu, contou com o apoio do Interlegis do Senado Federal, Tribunais de Conta do Paraná e do Rio Grande do Sul, Câmara de Curitiba, Igam (Escola de Administração Pública de Porto Alegre), Secretaria do Turismo de Foz e do Legislativo local.


Na abertura da solenidade, o presidente da Abrascam, Relindo Schlegel, ratificou a importância de nos envolvermos cada vez na capacitação dos servidores de câmaras, pois com a quebra de paradigmas, a troca de informações e o conhecimento são ferramentas indispensáveis para a melhoria dos serviços prestados à população. “Nosso trabalho em busca de informações em todos os assuntos que envolvem as câmaras municipais vai continuar”, disse Schlegel. Já, para o presidente da Ascam, João Carlos Kirchner, “nesses encontros procuramos cumprir com os objetivos da nossa associação. E, isso só é possível com o apoio dos gestores que estão à frente dos legislativos que liberam seus servidores para participarem desses eventos, possibilitando a troca de informações, além de sanar dúvidas ainda existentes”, disse.


Lei de Responsabilidade Fiscal


As palestras de abertura dos trabalhos ficaram por conta dos Tribunais de Conta, do Paraná e do Rio Grande do Sul, com os temas “A Lei de Responsabilidade Fiscal – Aplicabilidade e Conflitos, Prestação de Contas e a Ação do Tribunal de Contas” e “A Implantação do Controle Interno Nas Câmaras Municipais”.

A exposição sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi feita pela Diretora de Contas Municipais do Tribunal de Contas do Paraná, Luciane Maria Gonçalves Franco, que iniciou citando o jurista Hely Lopes Meirelles que diz: “Na Administração Pública não há liberdade pessoal. Enquanto na Administração Privada é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Pública só se faz aquilo que existe lei autorizando”.


A especialista enfocou artigos constitucionais, tanto da Constituição do Estado do Paraná quanto da Federal, além de salientar a importância de se tomar conhecimento das Instruções do TC, em especial a Lei Complementar 113/2005 que deu origem a Lei Orgânica da instituição, definindo sua competência. Para Franco, a causa mais comum de desaprovação de contas municipais é a falta do extrato bancário nos relatórios. “Esta não apresentação do extrato bancário é visto com gravidade pelo Tribunal, pois sugere omissão de valores. Não podemos analisar contas sem conhecimento do saldo, pois não de pode comprovar as conciliações”, afirmou, lembrando que o Tribunal faz comunicação dos agentes de contas irregulares ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para julgamento técnico.


Na visão do TC, segundo sua diretora, mesmo que as câmaras não concordam com o parecer do tribunal, o mesmo não é convalidado e a lista dos agentes considerados em situações irregulares são encaminhadas da mesma forma ao TRE. Uma das novidades trazidas pela Instrução Normativa 11/2007 do TC que tratou das alterações orçamentárias, foi a exigência de lei para a liberação de créditos adicionais. Como também a obrigatoriedade pelos prefeitos do registro da publicação do relatório de gestão fiscal dos poderes.


Quanto a despesas irregulares apontadas pelo tribunal são: 64,4% acontece com o item alimentação no Poder Legislativo; 54,5% baixas de consignação do IRRF da Câmara não contabilizada na receita da Prefeitura; 41,5% extrapolação da remuneração dos agentes políticos; 20,2% ausência de documentos; 12,2% falta de retenção do IRRF; 12,2% ausência de retenção da contribuição do INSS dos agentes políticos; 11,6% realização de despesas sem licitação ou sem indicação do processo de dispensa, e 8,8% despesas irregulares do Poder Legislativo com combustíveis.


Franco salientou que a LRF objetivou aprimorar a responsabilidade na gestão fiscal dos recursos públicos, via ações planejadas e atos transparentes. Assim, planejamento, equilíbrio fiscal, controle, transparência, orçamento participativo e cidadania são ingredientes essenciais para o aperfeiçoamento da Administração Pública. Concluindo, a diretora do TC, salientou que o tribunal incentiva o treinamento, pois muito das irregularidades parte da falta da capacitação dos servidores, lembrando que a qualquer momento o tribunal poderá rejeitar a complementação de documentos fora do prazo.



Controle Interno


Segundo Jader Branco Cavalheiro, Auditor Público do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, que abordou o tema sobre controle interno nos legislativos, disse que no seu estado todos os municípios instituíram uma Unidade de Controle Interno, mas que “a grande maioria não esta funcionando, o que não deve ser diferente em outros estados”.


Para Cavalheiro, este controle objetiva otimizar os recursos públicos. Por isso, se faz urgente reavalia-los, pois muitos destes controles internos foram criados por mera formalidade legal. “Existem pessoas não qualificadas nessas comissões de controle interno e, não adianta cobrar resultados de quem não tem condições técnicas. Tem que haver treinamento, pois não temos o cacoete de auditoria. A maioria dos prefeitos não é mal intencionada, mas cada um tem seu controle interno na cabeça. Só não tem conhecimento técnico. Qualquer dia a sociedade vai cobrar”, afirmou o especialista.


Na opinião do auditor a origem das fraudes tem seu foco na má conduta, na supressão e insuficiência dos controles pelos gestores. “O Controle é a grande chance que temos de combater a corrupção e lá na frente a impunidade”, afirmou Cavalheiro, remetendo o assunto a Constituição Federal que prevê a criação de um só Controle Interno do Executivo, podendo fiscalizar o próprio Legislativo. “A unidade de Controle Interno deve ter o status de “staf”, vinculado ao prefeito. Tanto que relatório fiscal só pode ser assinado por auditor de Controle Interno do Executivo. Para mudar essa situação é necessário mudar a Constituição”, disse, concluindo que os auditores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul vão a todos os municípios fiscalizar, fazem relatórios que depois vão para julgamento. “O TC-RS se apega a detalhes e isso que faz a diferença. Por mais ridícula que seja a reclamação deve ser levada em consideração”, finalizou Cavalheiro.


AUTORA: Magali Antunes

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