Fidelidade partidária
Quem sai do partido deixa o mandato para trás, afirma juiz
Quem sai do partido deixa o mandato para trás, afirma juiz
“Insatisfação. Vazio. Consumismos exagerados. Tudo isso acabam movendo a sociedade nestes tempos, parecendo que todos estamos condicionados a pensar as mesmas coisas. O valor pago por um tênis não poderia ser maior que o valor do salário mínimo. Este vácuo. Esta angustia. A troca da ética pela estética é o momento que vivemos. Antes da queda do muro de Berlim tínhamos discussões acirradas sobre socialismo, capitalismo, grandes sonhos utópicos. Depois do enfraquecimento da União Soviética estes assuntos desapareceram, nossas discussões se amesquinharam. Vivemos o presente e não sabemos direito o que vai ser o futuro. E, esta reflexão provoca grande angustia. Dentro deste quadro surge o assunto de reformas. Uma hora é a do judiciário, que não mudou grande coisa. Depois previdenciária, política e outras. Mas, logo após a Constituição de 88 já se falava em reformas e lá se vão 19 anos”. Dentro deste cenário, que o Juiz de Direito, de Foz do Iguaçu, Frederico Mendes Jr começou sua palestra, ou melhor bate-papo como ele mesmo definiu, sobre a reforma política e as novas regras eleitorais durante o XIV Congresso de Servidores e Vereadores de Câmaras Municipais do Paraná – Ascam-PR, realizado no período de 17 a 19/10, na cidade de Foz do Iguaçu.
Na opinião de Mendes Jr, a Constituição de 88 representou a ruptura de um regime, criando a estrutura para um Brasil novo dissociado de algumas práticas antigas para acomodar os anseios da sociedade. Como algumas coisas que deveriam ser revistas não puderam ser feitas, a Carta Magna elegeu o ano de 93 para sua revisão. O que, segundo o magistrado poderia ter sido feito com muita facilidade, já que o quorum para aprovação de revisão constitucional não seria o mesmo que o das emendas, que hoje, precisam de quorum qualificado. A revisão constitucional de 93 poderia ser feita por maioria absoluta cameral, isto é, Câmara e Senado Federal juntos.
“Mas como o Congresso Nacional não fez a sua parte, o Tribunal Superior Eleitoral -TSE começou a fazer a reforma com propostas como a perda de mandatos para quem tocar de partido, além do financiamento de campanhas e voto distrital. Será que os parlamentares que tiveram até hoje a liberdade de transitar pelos partidos políticos e, que a partir de agora não poderão mais sair de seus partidos, pois correm o risco de ficar sem mandato, são favoráveis as mudanças das regras. Precisamos aprofundar esse debate de idéias nos municípios onde vivemos. E, a participação da comunidade é fundamental”, afirmou o juiz Mendes Jr.
Financiamento Público
Segundo o magistrado, o financiamento público de campanhas parte da idéia de que se o Estado for o responsável pelas mesmas diminuiriam as pressões sobre os eleitos por parte dos financiadores. O juiz citou o caso de alguns países da União Européia, como a Alemanha onde existe o financiamento público mas o privado não é proibido. “O que se apresenta como nocivo são as grandes contribuições, assim o eleito acaba ficando refém de quem o financiou. Por outro lado, é muito ingênuo pensar que todos receberiam valores muito próximos, uma vez que não existem mecanismos concretos de fiscalização. Um fato visível, é só olhar nas ruas as campanhas mais ricas e comparar com as prestações de contas dos mesmos”, comentou.
Sistema de votação
Sobre o sistema de votação, o juiz salientou que o sistema proporcional é de longe o mais democrático, por permitir que a minoria chegue ao poder. Deu como exemplo Foz de Iguaçu, que hoje conta com 14 vereadores, caso o voto distrital fosse aprovado, a cidade seria dividida em 14 distritos onde cada partido indicaria uma pessoa para a disputa eleitoral. Salientando que a tendência, hoje, seja pela aprovação do voto distrital misto. Assim, em vez de 14 distritos seriam 7 e a outra metade eleito mediante lista. As listas passariam por uma convenção e não por quem pensa que manda no partido. “Quando se fala em reforma estamos passando pelo fortalecimento dos partidos políticos. Se adotado o voto distrital vai ser o término das coligações e os partidos pequenos encontrarão dificuldades, pois perderiam em todos os distritos, não elegendo ninguém. Hoje, na Câmara dos Deputados, dos 513 apenas 3 deputados alcançaria uma votação necessária para se eleger sem o sistema proporcional. E, apenas 6,04% dos deputados se elegeria sem partido”, disse Mendes Jr.
Fidelidade partidária
Na visão do juiz, o dia 04 de outubro de 2007 foi um dia histórico na vida política do país. Uma virada de mesa muito importante, um processo inexorável que não tem como voltar. Chama inicial de um processo com menos possibilidade de defesa para quem trocar de partido. Comentando que “parece que os gaúchos estão sempre na frente” e remetendo o tema para o final da década de 50 início de 60, lembrou que, quando o Partido Libertador do Rio Grande do Sul entrou na justiça pleitando a vaga deixada pelo primeiro suplente que saiu do partido e a justiça gaúcha já garantia, na época, que o mandato era do partido, assumindo no caso o segundo suplente.
“Como se vê, a troca de partido não é causa para cassação de mandato, pois segundo o artigo 55 da Constituição Federal, sair de um partido para outro sem justificativa de mudança significa que o parlamentar esta deixando o mandato para trás. Partindo da premissa que o mandato é do partido, logo quem deixou o partido, deixou o mandato, não é uma cassação. E, por segurança jurídica deveria ser considerado desde o início da legislatura em fevereiro de 2007. Assim, só estamos maximizando o que está na Constituição, valores máximos e princípios protegidos”, disse, lembrando que “se não houver legislação essas ações serão definidas pelo Supremo Tribunal Eleitoral. A competência agora é da justiça eleitoral, pois o partido terá que reivindicar o mandato. Quem mudou depois dessa decisão, mudou por conta e risco”, disse, lembrando que no caso de coligações a vaga também pertence ao partido. Ou teremos uma legislação apressada, ou teremos uma ação caso a caso. Se tem gente que vai ficar sem mandato antes da próxima eleição, não sei ainda. Pois, ainda teremos as medidas cautelares. Há muita incerteza sobre tudo isso. O importante é lutarmos sempre por um país mais justo, igualitário. Vamos deixar de sermos revolucionários de final de semana e partir para uma democracia amadurecida, pois devemos lembrar que temos 50% da população abaixo da linha da miséria e precisar contar conosco”, concluiu o juiz Frederico Mendes Jr. o de revisão constitucional não seria o mesmo que o das emendas, que hoje, precisam de quorum qualificado. A revisão constitucional de 93 poderia ser feita por maioria absoluta cameral, isto é, Câmara e Senado Federal juntos.
“Insatisfação. Vazio. Consumismos exagerados. Tudo isso acabam movendo a sociedade nestes tempos, parecendo que todos estamos condicionados a pensar as mesmas coisas. O valor pago por um tênis não poderia ser maior que o valor do salário mínimo. Este vácuo. Esta angustia. A troca da ética pela estética é o momento que vivemos. Antes da queda do muro de Berlim tínhamos discussões acirradas sobre socialismo, capitalismo, grandes sonhos utópicos. Depois do enfraquecimento da União Soviética estes assuntos desapareceram, nossas discussões se amesquinharam. Vivemos o presente e não sabemos direito o que vai ser o futuro. E, esta reflexão provoca grande angustia. Dentro deste quadro surge o assunto de reformas. Uma hora é a do judiciário, que não mudou grande coisa. Depois previdenciária, política e outras. Mas, logo após a Constituição de 88 já se falava em reformas e lá se vão 19 anos”. Dentro deste cenário, que o Juiz de Direito, de Foz do Iguaçu, Frederico Mendes Jr começou sua palestra, ou melhor bate-papo como ele mesmo definiu, sobre a reforma política e as novas regras eleitorais durante o XIV Congresso de Servidores e Vereadores de Câmaras Municipais do Paraná – Ascam-PR, realizado no período de 17 a 19/10, na cidade de Foz do Iguaçu.
Na opinião de Mendes Jr, a Constituição de 88 representou a ruptura de um regime, criando a estrutura para um Brasil novo dissociado de algumas práticas antigas para acomodar os anseios da sociedade. Como algumas coisas que deveriam ser revistas não puderam ser feitas, a Carta Magna elegeu o ano de 93 para sua revisão. O que, segundo o magistrado poderia ter sido feito com muita facilidade, já que o quorum para aprovação de revisão constitucional não seria o mesmo que o das emendas, que hoje, precisam de quorum qualificado. A revisão constitucional de 93 poderia ser feita por maioria absoluta cameral, isto é, Câmara e Senado Federal juntos.
“Mas como o Congresso Nacional não fez a sua parte, o Tribunal Superior Eleitoral -TSE começou a fazer a reforma com propostas como a perda de mandatos para quem tocar de partido, além do financiamento de campanhas e voto distrital. Será que os parlamentares que tiveram até hoje a liberdade de transitar pelos partidos políticos e, que a partir de agora não poderão mais sair de seus partidos, pois correm o risco de ficar sem mandato, são favoráveis as mudanças das regras. Precisamos aprofundar esse debate de idéias nos municípios onde vivemos. E, a participação da comunidade é fundamental”, afirmou o juiz Mendes Jr.
Financiamento Público
Segundo o magistrado, o financiamento público de campanhas parte da idéia de que se o Estado for o responsável pelas mesmas diminuiriam as pressões sobre os eleitos por parte dos financiadores. O juiz citou o caso de alguns países da União Européia, como a Alemanha onde existe o financiamento público mas o privado não é proibido. “O que se apresenta como nocivo são as grandes contribuições, assim o eleito acaba ficando refém de quem o financiou. Por outro lado, é muito ingênuo pensar que todos receberiam valores muito próximos, uma vez que não existem mecanismos concretos de fiscalização. Um fato visível, é só olhar nas ruas as campanhas mais ricas e comparar com as prestações de contas dos mesmos”, comentou.
Sistema de votação
Sobre o sistema de votação, o juiz salientou que o sistema proporcional é de longe o mais democrático, por permitir que a minoria chegue ao poder. Deu como exemplo Foz de Iguaçu, que hoje conta com 14 vereadores, caso o voto distrital fosse aprovado, a cidade seria dividida em 14 distritos onde cada partido indicaria uma pessoa para a disputa eleitoral. Salientando que a tendência, hoje, seja pela aprovação do voto distrital misto. Assim, em vez de 14 distritos seriam 7 e a outra metade eleito mediante lista. As listas passariam por uma convenção e não por quem pensa que manda no partido. “Quando se fala em reforma estamos passando pelo fortalecimento dos partidos políticos. Se adotado o voto distrital vai ser o término das coligações e os partidos pequenos encontrarão dificuldades, pois perderiam em todos os distritos, não elegendo ninguém. Hoje, na Câmara dos Deputados, dos 513 apenas 3 deputados alcançaria uma votação necessária para se eleger sem o sistema proporcional. E, apenas 6,04% dos deputados se elegeria sem partido”, disse Mendes Jr.
Fidelidade partidária
Na visão do juiz, o dia 04 de outubro de 2007 foi um dia histórico na vida política do país. Uma virada de mesa muito importante, um processo inexorável que não tem como voltar. Chama inicial de um processo com menos possibilidade de defesa para quem trocar de partido. Comentando que “parece que os gaúchos estão sempre na frente” e remetendo o tema para o final da década de 50 início de 60, lembrou que, quando o Partido Libertador do Rio Grande do Sul entrou na justiça pleitando a vaga deixada pelo primeiro suplente que saiu do partido e a justiça gaúcha já garantia, na época, que o mandato era do partido, assumindo no caso o segundo suplente.
“Como se vê, a troca de partido não é causa para cassação de mandato, pois segundo o artigo 55 da Constituição Federal, sair de um partido para outro sem justificativa de mudança significa que o parlamentar esta deixando o mandato para trás. Partindo da premissa que o mandato é do partido, logo quem deixou o partido, deixou o mandato, não é uma cassação. E, por segurança jurídica deveria ser considerado desde o início da legislatura em fevereiro de 2007. Assim, só estamos maximizando o que está na Constituição, valores máximos e princípios protegidos”, disse, lembrando que “se não houver legislação essas ações serão definidas pelo Supremo Tribunal Eleitoral. A competência agora é da justiça eleitoral, pois o partido terá que reivindicar o mandato. Quem mudou depois dessa decisão, mudou por conta e risco”, disse, lembrando que no caso de coligações a vaga também pertence ao partido. Ou teremos uma legislação apressada, ou teremos uma ação caso a caso. Se tem gente que vai ficar sem mandato antes da próxima eleição, não sei ainda. Pois, ainda teremos as medidas cautelares. Há muita incerteza sobre tudo isso. O importante é lutarmos sempre por um país mais justo, igualitário. Vamos deixar de sermos revolucionários de final de semana e partir para uma democracia amadurecida, pois devemos lembrar que temos 50% da população abaixo da linha da miséria e precisar contar conosco”, concluiu o juiz Frederico Mendes Jr. o de revisão constitucional não seria o mesmo que o das emendas, que hoje, precisam de quorum qualificado. A revisão constitucional de 93 poderia ser feita por maioria absoluta cameral, isto é, Câmara e Senado Federal juntos.
AUTORA: Magali Antunes






