Direitos dos servidores
Servidores do Legislativo tem direito à URV.
SERVIDORES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS TÊM DIREITO À DIFERENÇA DA URV
Durante o XXI Congresso Brasileiro de Servidores de Câmaras Municipais realizado de 25 a 28 de julho de 2006 em Belo Horizonte/MG, foi apresentada em pauta extra, explanação do advogado Emerson Fukushima, sobre o direitos dos servidores das Câmaras Municipais de receberem a diferença decorrente da conversão dos seus vencimentos em março de 1994 de Cruzeiros Reais para URV.
Com a edição da Medida Provisória que instituiu o Plano Real, em março de 1994, houve um equívoco na conversão dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo que gerou um prejuízo na ordem de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento)
Tal diferença já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, Câmara de Deputados, Senado Federal, além de inúmeras Assembléias Legislativas em todo o país, que recompuseram os vencimentos de seus servidores e pagaram os prejuízos acumulados do período.
Segundo o advogado Fukushima, tal diferença é aplicável também aos servidores do Poder Legislativo Municipal, uma vez que os princípios que nortearam as decisões de recomposição no âmbito federal e estadual são os mesmos aplicáveis nas Câmaras Municipais.
Para corroborar sua convicção, o advogado citou que já existem decisões nos Tribunais Superiores reconhecendo o direito dos servidores públicos municipais, pois as regras da conversão da moeda foram impositivas para todas as esferas de poder, devendo ser respeitada a data do efetivo pagamento dos vencimentos.
Ao final, foi entregue ao Presidente da ABRASCAM, Sr. Relindo Schlegel, uma proposta de prestação de serviços jurídicos para o ingresso de ações em favor das suas filiadas que tiverem interesse em buscar o direito à diferença de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) da URV para os servidores das Câmaras Municipais de todo o País.
Em Assembléia Geral foi aprovada a parceria com o escritório Fukushima e a ABRASCAM dará divulgação deste direito aos servidores e a todas as entidades de servidores de Câmaras Municipais. .
* O escritório do advogado Emerson Fukushima já patrocinou ação em favor do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, obtendo êxito com sentença favorável, patrocina ação em favor dos associados da Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Curitiba, além de várias ações em favor de servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná.
** Para maiores informações entre em contato com a ABRASCAM – Presidência – Relindo Schlegel, tel. 41-3350.4718, e-mail rschlegel@cmc.pr.gov.br, ou com o Dr. Emerson Fukushima, tel. 41-3352.2769, e-mail emfukushima@gmail.comPara contatos com a ASCAM-PR use os emails: ascampr@terra.com.br ou presidencia@ascampr.org.br






